Acolhimento Institucional x Guarda Familiar: O que diz a legislação?

O acolhimento institucional de crianças e adolescentes é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicada em casos onde o menor se encontra em situação de vulnerabilidade.

No entanto, essa alternativa só deve ser adotada quando houver risco evidente e concreto à integridade física, psicológica ou moral da criança, priorizando sempre o convívio familiar, conforme determina a legislação e decisões recentes da Justiça.

O que é o acolhimento institucional?

O acolhimento institucional consiste no encaminhamento da criança ou adolescente para abrigos, casas-lares ou instituições mantidas pelo poder público ou entidades privadas. Essa medida tem caráter temporário e excepcional, devendo ser utilizada apenas enquanto não há possibilidade de reintegração à família ou encaminhamento para a adoção.

É importante destacar que o acolhimento não se trata de uma punição para os pais ou responsáveis, mas sim de uma forma de garantir que a criança esteja em segurança quando o ambiente familiar não é adequado.

Quando o acolhimento institucional pode ser aplicado?

O acolhimento institucional é uma medida extrema e só deve ser determinada quando:

  • A criança ou adolescente está em situação de abandono, sem qualquer responsável legal.
  • Há violência doméstica grave, como agressões físicas, abuso sexual ou negligência extrema.
  • A família biológica ou extensa não tem condições de oferecer um ambiente seguro e saudável.
  • A criança ou adolescente está exposto a situações de exploração, como trabalho infantil ou tráfico de drogas.
  • A guarda familiar se tornou inviável e não há parentes próximos aptos a assumir a responsabilidade.

Por outro lado, não se pode afastar a criança do ambiente familiar sem uma justificativa concreta e sem a análise de alternativas menos drásticas, como a guarda concedida a familiares próximos (avós, tios ou irmãos maiores de idade).

A importância da convivência familiar

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e convenções internacionais sobre direitos da infância defendem que o convívio familiar é essencial para o desenvolvimento da criança. O afastamento do lar deve ser a última opção, pois a institucionalização prolongada pode trazer consequências psicológicas e emocionais negativas, como:

  • Dificuldade na criação de vínculos afetivos;
  • Sensação de abandono e baixa autoestima;
  • Problemas emocionais e de socialização;
  • Maior vulnerabilidade a abusos e violações de direitos.

Diante disso, o acolhimento institucional não pode ser utilizado de forma indiscriminada, pois a separação familiar, quando não há risco comprovado, pode ser ainda mais prejudicial à criança.

Alternativas ao acolhimento institucional

Sempre que possível, a Justiça deve priorizar soluções familiares, como:

  • Guarda para familiares próximos, como avós, tios ou irmãos.
  • Supervisão e acompanhamento familiar, para garantir a segurança da criança sem afastá-la do núcleo familiar.
  • Adoção, caso a reintegração familiar não seja viável e a criança esteja legalmente disponível.

Essas alternativas garantem que a criança cresça em um ambiente familiar e afetuoso, respeitando seus direitos e reduzindo impactos emocionais negativos.

Seus direitos e como agir

Se um menor da sua família estiver sob risco de acolhimento institucional indevido, é possível tomar providências:

  • Buscar orientação com um advogado especializado em direito da família.
  • Verificar a possibilidade de assumir a guarda para evitar o afastamento do convívio familiar.
  • Acompanhar o processo judicial para garantir que os direitos da criança sejam respeitados.
  • Recorrer da decisão caso o acolhimento seja determinado sem comprovação de risco real.

Se houver uma decisão injusta afastando a criança de seu ambiente familiar sem justificativa legal, é possível ingressar com ação judicial para reverter a medida e garantir o melhor para o menor.

 A proteção infantil começa com a informação! Se precisar de orientação, conte com profissionais especializados para garantir os direitos da criança e do adolescente.


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