A prática da violência psicológica praticada contra mulheres no processo de divórcio

As mulheres são vítimas de diversas formas de violência, o Poder Judiciário está abarrotado de processos de violência doméstica praticadas por maridos, pais e até tios que convivem em uma mesma casa.

Mas, embora com o advento da Lei Maria da Penha é possível verificar que a violência contra a mulher não se restringe apenas a convivência do casamento ou do convívio, está explicita em comentários maldosos, frases vingativas e até ofensas com tons ameaçadores causadores de danos psicológicos em salas de audiências de processos de divórcio. É o que chamamos de litigância abusiva, que tem inundado as salas de audiência com o objetivo de paralisar mulheres dependentes financeiramente, denegrindo a imagem e até mesmo a moral perante outras pessoas de forma que por estarem subjugadas acabem obedecendo e renunciando os direitos que lhes são devidos por influência da violência psicológica que presenciam no processo de divórcio.

O processo de divórcio no ordenamento jurídico brasileiro.

Falar sobre términos de relacionamentos sempre são complicados, pois muitas pessoas não se conformam com o fim tomado daquela união ou apenas se sentem presas a relação que assumiram. Por muito tempo na sociedade global, o divórcio não se era permitido. No mundo pós-moderno, o casamento foi retirado do meio de ideais religiosos, permitindo assim uma maior aceitação do divórcio pela sociedade.

No Brasil, o divórcio somente foi adotado pelo ordenamento jurídico em 1977 através da Emenda à Constituição n. 9 do mesmo ano que alterou a redação do parágrafo primeiro do artigo cento e setenta e cinco da constituição de 1967 a qual permitia apenas o desquite cujo objetivo era colocar fim à sociedade conjugal sem dissolver o vínculo existente entre marido e mulher. Com o passar dos anos e o advento da Constituição Federal de 1988, o divórcio ganhou uma solida base garantista haja vista o olhar mais voltado para os direitos humanos esculpido nas linhas da Constituição Cidadã, quebrando-se o vínculo quando cessado o afeto entre os cônjuges.

Podemos, assim, conceituar o divórcio como uma medida jurídica que dissolve integralmente o casamento e todo o seu conjunto de consequências sendo possível ser solicitado por um ou ambos os cônjuges que desejam finalizar o vínculo que os uniu.

A prática da violência psicológica no processo de divórcio contra mulheres e suas consequências.

É no divórcio que muitas mulheres são vítimas de violência psicológica. Muitos homens armados da dependência financeira de suas esposas usam de ameaças de retirar o sustento dos filhos ou da própria mulher para coagi-las a acatarem as suas vontades em meio à situação da extinção do vínculo matrimonial. Casos comuns de comentários que passam como se não fossem ofensivos, quando comentam que a ex-esposa é frustrada ou vingativa, que somente quer levar vantagem na divisão dos bens, pois não aceita o fim do relacionamento, são típicos exemplos de violência psicológica praticada contra mulheres no processo de divórcio.

Muitos têm a ideia de que a violência é praticada apenas no âmbito familiar, na casa, na convivência diária do casal, mas é possível se ver em petições, comentários na sala de audiência e até em razões finais de um processo de divórcio o uso de palavras que causam danos psicológicos às mulheres que são frequentemente submetidas a ofensas de seus ex-cônjuges. Esse abuso emocional destilado em palavras seja na presença dos seus advogados ou não é chamado de litigância abusiva.

A litigância abusiva pode ser conceituada como toda prática capaz de colocar uma mulher em uma situação de violência psicológica e emocional durante um processo litigioso em que as partes não conseguem entrar em acordo. Acontece quando é ofendida, ameaçada ou manipulada em petições, depoimentos e audiências, pode acontecer com qualquer pessoa, mas a maioria dos casos são com mulheres em varas de Família quando estão em disputas acerca do divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos e até em casos de discussão de violência doméstica.

A litigância abusiva tem uma única meta: quebrar a resistência da mulher. As formas de atuação no processo de divórcio para desestabilizá-la, fazem com que as vítimas desistam dos seus direitos. Abaladas emocional e financeiramente, torna-se difícil defender bem os seus direitos e dos seus filhos, sobretudo em uma ação que parece não ter prazo para acabar.

Diante disso, é necessário que todos envolvidos no processo de divórcio atuem como protetores da vítima e tomem para si essa atuação, pois uma mulher que não consegue sustentar dignamente seus filhos cria uma submissão às vontades do agressor de modo que a vítima se sujeita completamente. O enfrentamento dessas práticas abusivas permite que o Estado traga para as salas de audiência em processos de divórcio o espírito em que a Lei Maria da Penha foi criada, com o intuito de garantir as vítimas que seu agressor não tenha mais domínio sobre a situação e sobre sua vida. O processo judicial deve ser instrumento de efetivação de garantias previstas em lei não permitindo que haja um agravamento de violações.


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