O auxílio-reclusão é um benefício essencial para garantir a segurança financeira das famílias dos segurados do INSS que estão presos em regime fechado.
Em 2024, é fundamental entender quem tem direito a esse benefício, os requisitos necessários e o valor fornecido. Vamos abordar esses pontos para esclarecer suas dúvidas.
O que é o Auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes dos segurados que se encontram presos em regime fechado. Seu objetivo é oferecer um suporte financeiro para a família enquanto o provedor está impossibilitado de exercer atividade remunerada.
Quem tem Direito?
Os dependentes que podem solicitar o auxílio-reclusão estão divididos em três classes:
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Primeira Classe:
- Cônjuge ou companheiro(a).
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos.
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Segunda Classe:
- Pais.
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Terceira Classe:
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Requisitos para o Auxílio-reclusão
Para que os dependentes do segurado tenham direito ao auxílio-reclusão, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Regime Fechado: O segurado deve estar preso em regime fechado.
- Qualidade de Segurado: O indivíduo deve ser contribuinte do INSS no momento da prisão.
- Carência: É exigido um mínimo de 24 meses de contribuições ao INSS.
- Baixa Renda: A renda mensal do segurado deve ser de até R$ 1.819,26.
- Dependentes: O segurado deve possuir dependentes que se enquadrem nas classes mencionadas.
- Não Receber Remuneração: O segurado não deve estar recebendo nenhum tipo de remuneração.
Valor do Benefício
O valor do auxílio-reclusão é fixo e corresponde a um salário-mínimo vigente. Em 2024, esse valor é de R$ 1.412,00.
Consultoria Jurídica
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