Como comprovar vínculo empregatício na empresa familiar?

Pode se dizer que é comum em empresas familiares a contratação de empregados com relação de parentesco. Um pai que emprega os filhos ou uma esposa que emprega o marido, por exemplo. Mas, e quando existe o vínculo de emprego e a carteira não é assinada?

Vínculo de emprego entre familiares, é possível?

É possível!

A Lei trabalhista não faz qualquer vedação ao vínculo de emprego entre pessoas com relação de parentesco.

Dessa forma, não poderia ser diferente no direito previdenciário. Se um marido assinou a carteira da esposa, por exemplo, o período deve ser reconhecido para efeito de filiação, carência e tempo de contribuição junto à Previdência.

Assim, o reconhecimento do vínculo de emprego entre familiares pode gerar problemas apenas naqueles casos em que não houve a assinatura da carteira (CTPS).

No entanto, se comprovada a relação de emprego no exato conceito trabalhista, a partir dos requisitos da pessoalidade, não eventualidade, subordinação e remuneração, o tempo de trabalho deve ser considerado para fins previdenciários, ainda que inexista assinatura em CTPS.

Como comprovar o vínculo de emprego?

Para comprovação do vínculo de emprego entre familiares exige-se prova material e prova testemunhal.

Assim, como prova material pode-se usar contracheques, livros de registros de empregados, livros de controle da empresa, fotos, etc.

Dessa forma, no que tange à prova testemunhal, vale lembrar que parentes não podem testemunhar.


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