Como funciona dívida de herança?

A herança de dívida ocorre quando uma pessoa que ainda possui dívidas em aberto vem a óbito. Dessa forma elas passam a ser responsabilidade dos herdeiros. Todavia, não são todos os casos nos quais a dívida é transferida automaticamente e há limites para o pagamento desses débitos.

Em geral, as dívidas do falecido devem ser pagas com os bens deixados pelo mesmo, ou seja, a herança responde por dívida. Caso a dívida de falecido deixada seja maior que os valores dos bens deixados, é possível solicitar um inventário negativo. Tal documento prova que os bens deixados não são suficientes para quitar os débitos pendentes.

Há casos também em que não é necessário herdar dívida, independentemente dos bens deixados. Isso ocorre quando o falecido possuía um contrato em aberto para pagamento no qual o credor estava protegido com uma cláusula de seguro por morte.

Outra situação que pode ocorrer refere-se à aquisição de um bem que ainda possuía parcelas em aberto, como carros e imóveis. Nesse caso, os herdeiros passam a ser os responsáveis diretos pelo pagamento das parcelas futuras do bem em questão, o qual também será herdado por eles.

A responsabilidade pelos patrimônios deixados passa a ser dos herdeiros. Dessa forma, a obrigação de pagamento das dívidas é repassada aos herdeiros na proporção dos bens deixados pelo falecido. Em suma, a herança paga dívida. No caso de ela não ser suficiente, o credor é quem fica no prejuízo.


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