Comprovação do Esforço Comum na Partilha de Bens Anteriores à Lei da União Estável

O reconhecimento da união estável como entidade familiar trouxe importantes avanços para o Direito de Família no Brasil. Entretanto, questões complexas ainda surgem, especialmente no que diz respeito à partilha de bens adquiridos antes da promulgação da Lei n° 9.278/1996, que regulamentou a união estável.

Em relação à partilha desses bens, a jurisprudência estabeleceu que é necessário comprovar o esforço comum dos companheiros na sua aquisição. Mas o que isso significa na prática?

O Que Diz a Lei?

A Lei da União Estável, promulgada em 1996, reconhece a união entre duas pessoas como entidade familiar e estabelece regras para a partilha de bens em caso de dissolução da união. Antes dessa lei, as relações de união estável não possuíam regulamentação clara, o que gerava muitas dúvidas sobre direitos patrimoniais. A partir de 1996, os bens adquiridos durante a união estável, em regra, são partilhados de forma igualitária, independentemente de quem tenha contribuído financeiramente para sua aquisição.

No entanto, a situação se complica quando os bens foram adquiridos antes da regulamentação da união estável. Nesse caso, a jurisprudência estabelece que é necessário comprovar o esforço comum para que a partilha seja realizada.

O Que é Esforço Comum?

O esforço comum refere-se à contribuição mútua dos companheiros para a aquisição de bens. Isso pode se manifestar de diversas formas, não apenas através de contribuições financeiras diretas. Por exemplo, um dos parceiros pode ter se dedicado ao trabalho doméstico, permitindo que o outro se concentrasse em atividades geradoras de renda. A ideia central é que ambos, de alguma forma, tenham contribuído para a formação do patrimônio comum.

Prova do Esforço Comum

Para que os bens adquiridos antes da Lei da União Estável sejam partilhados, é necessário que o companheiro interessado comprove o esforço comum. Essa prova pode ser feita por meio de documentos, testemunhas ou outros meios que demonstrem a contribuição de ambos os parceiros na aquisição dos bens.

A comprovação do esforço comum visa garantir uma partilha justa e equitativa, respeitando os direitos de ambas as partes. Sem essa comprovação, os bens adquiridos antes de 1996 permanecem de propriedade exclusiva de quem os adquiriu.

Impactos da Decisão

A exigência de comprovação do esforço comum traz um impacto significativo para o reconhecimento dos direitos dos companheiros em uniões estáveis. A medida busca evitar fraudes e proteger o patrimônio individual de cada parte, ao mesmo tempo que assegura que os direitos dos companheiros que realmente contribuíram para a aquisição dos bens sejam respeitados.

A comprovação do esforço comum na partilha de bens adquiridos antes da Lei da União Estável é uma medida necessária para garantir justiça e equidade nos casos de dissolução de união estável. Essa exigência reforça a importância de reconhecer as contribuições de ambos os companheiros, independentemente de serem financeiras ou de outra natureza. Portanto, é essencial que os companheiros busquem orientação jurídica adequada para assegurar seus direitos patrimoniais.


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