Devedor com Mais de Um Imóvel: Como Funciona a Imposição de Imunidade sobre o Bem de Maior Valor?

Em muitas situações, um devedor pode possuir mais de um imóvel em seu nome, o que leva à dúvida sobre qual bem poderá ser penhorado em caso de execução judicial.

A legislação brasileira prevê uma série de proteções patrimoniais, incluindo a impenhorabilidade de determinados bens. Mas quando o devedor é proprietário de mais de um imóvel, como fica a regra da impenhorabilidade?

O Que é a Impenhorabilidade de Bens?

A impenhorabilidade é um conceito jurídico que visa proteger determinados bens do devedor da penhora, ou seja, impede que certos bens sejam usados para pagar dívidas. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXII, prevê a impenhorabilidade do bem de família, ou seja, a residência do devedor não pode ser penhorada para satisfazer dívidas, salvo em algumas exceções, como pensões alimentícias ou dívidas fiscais.

E Quando o Devedor Tem Mais de Um Imóvel?

No caso de devedor com mais de um imóvel, a impenhorabilidade não é automática sobre todos os bens. A regra geral é que o imóvel em que o devedor reside e utiliza para seu sustento e de sua família será protegido, sendo impenhorável. No entanto, se o devedor possuir mais de um imóvel, o bem de maior valor pode ser penhorado, deixando o devedor com uma residência de menor valor.

A ideia por trás dessa norma é garantir que o devedor tenha um teto para morar, mas também permitir que credores sejam ressarcidos quando o devedor possui patrimônio suficiente para quitar sua dívida.

Como Funciona a Aplicação da Impenhorabilidade?

Quando o devedor possui vários imóveis, o juiz tem a possibilidade de avaliar a situação e decidir qual bem será protegido pela impenhorabilidade. A análise se baseia em critérios como:

  • Valor do Imóvel: O juiz pode determinar que o imóvel de maior valor, quando há mais de um bem, seja penhorado, deixando o devedor com o imóvel de menor valor para garantir sua moradia.
  • Utilização do Imóvel: Se o devedor ocupa um imóvel com fins comerciais ou para aluguel, este bem pode ser considerado como um ativo da empresa e, portanto, passível de penhora.
  • Necessidade do Devedor: A análise da necessidade do devedor para sustento e moradia também é considerada, podendo resultar em uma decisão que preserve o imóvel em que ele reside, desde que o valor do bem seja compatível com a função de residência.

Exceções à Imunidade de Imóvel

Mesmo quando há mais de um imóvel, a impenhorabilidade não é absoluta. Existem situações em que o juiz pode decidir pela penhora, como em casos de dívidas fiscais ou pensão alimentícia, onde o direito do credor prevalece sobre a proteção da residência do devedor.

Como Proteger Seus Bens?

Se você possui mais de um imóvel e está preocupado com a possibilidade de penhora, é importante considerar algumas estratégias de proteção patrimonial, como:

  • Planejamento Sucessório: Avaliar a possibilidade de realizar a doação ou herança de bens com a ajuda de um advogado especializado para garantir que a proteção patrimonial seja feita de maneira legal.
  • Revisão de Contratos e Dívidas: Aconselha-se sempre fazer uma análise de suas dívidas e buscar renegociações ou acordos para evitar a execução judicial.

Além disso, é fundamental contar com um advogado especializado para entender melhor a legislação aplicável e agir de forma proativa para garantir a proteção do seu patrimônio.


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