Em muitas situações, um devedor pode possuir mais de um imóvel em seu nome, o que leva à dúvida sobre qual bem poderá ser penhorado em caso de execução judicial.
A legislação brasileira prevê uma série de proteções patrimoniais, incluindo a impenhorabilidade de determinados bens. Mas quando o devedor é proprietário de mais de um imóvel, como fica a regra da impenhorabilidade?
O Que é a Impenhorabilidade de Bens?
A impenhorabilidade é um conceito jurídico que visa proteger determinados bens do devedor da penhora, ou seja, impede que certos bens sejam usados para pagar dívidas. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXII, prevê a impenhorabilidade do bem de família, ou seja, a residência do devedor não pode ser penhorada para satisfazer dívidas, salvo em algumas exceções, como pensões alimentícias ou dívidas fiscais.
E Quando o Devedor Tem Mais de Um Imóvel?
No caso de devedor com mais de um imóvel, a impenhorabilidade não é automática sobre todos os bens. A regra geral é que o imóvel em que o devedor reside e utiliza para seu sustento e de sua família será protegido, sendo impenhorável. No entanto, se o devedor possuir mais de um imóvel, o bem de maior valor pode ser penhorado, deixando o devedor com uma residência de menor valor.
A ideia por trás dessa norma é garantir que o devedor tenha um teto para morar, mas também permitir que credores sejam ressarcidos quando o devedor possui patrimônio suficiente para quitar sua dívida.
Como Funciona a Aplicação da Impenhorabilidade?
Quando o devedor possui vários imóveis, o juiz tem a possibilidade de avaliar a situação e decidir qual bem será protegido pela impenhorabilidade. A análise se baseia em critérios como:
- Valor do Imóvel: O juiz pode determinar que o imóvel de maior valor, quando há mais de um bem, seja penhorado, deixando o devedor com o imóvel de menor valor para garantir sua moradia.
- Utilização do Imóvel: Se o devedor ocupa um imóvel com fins comerciais ou para aluguel, este bem pode ser considerado como um ativo da empresa e, portanto, passível de penhora.
- Necessidade do Devedor: A análise da necessidade do devedor para sustento e moradia também é considerada, podendo resultar em uma decisão que preserve o imóvel em que ele reside, desde que o valor do bem seja compatível com a função de residência.
Exceções à Imunidade de Imóvel
Mesmo quando há mais de um imóvel, a impenhorabilidade não é absoluta. Existem situações em que o juiz pode decidir pela penhora, como em casos de dívidas fiscais ou pensão alimentícia, onde o direito do credor prevalece sobre a proteção da residência do devedor.
Como Proteger Seus Bens?
Se você possui mais de um imóvel e está preocupado com a possibilidade de penhora, é importante considerar algumas estratégias de proteção patrimonial, como:
- Planejamento Sucessório: Avaliar a possibilidade de realizar a doação ou herança de bens com a ajuda de um advogado especializado para garantir que a proteção patrimonial seja feita de maneira legal.
- Revisão de Contratos e Dívidas: Aconselha-se sempre fazer uma análise de suas dívidas e buscar renegociações ou acordos para evitar a execução judicial.
Além disso, é fundamental contar com um advogado especializado para entender melhor a legislação aplicável e agir de forma proativa para garantir a proteção do seu patrimônio.