Direito de Família: Planejamento Sucessório

O planejamento sucessório certamente é daqueles que mais levantam dúvidas entre pessoas interessadas.

Não é à toa: embora seja um assunto muito comentado, essa estratégia jurídica apresenta uma infinidade de possibilidades, com uma série de benefícios mais relevantes de acordo com os instrumentos utilizados para cada cenário.

Além disso, o planejamento sucessório apresenta uma característica nem sempre comum nos temas relacionados ao direito de família: trata-se de um procedimento opcional. Por isso, embora seja cheio de benefícios, muitas pessoas e família refletem sobre ser ou não o momento ideal para começar uma estratégia de planejamento sucessório.

Afinal, o que é planejamento sucessório?

Planejamento sucessório é o nome dado ao conjunto de instrumentos jurídicos utilizados para organizar, de forma estratégica e antecipada, a transferência patrimonial de uma pessoa viva para os seus herdeiros. Neste sentido, o planejamento desvirtua a antiga noção de que a transferência é algo reservado apenas para as ocasiões após o falecimento, com o objetivo de trazer alguns benefícios práticos para os herdeiros.

Quais as vantagens de fazer o planejamento sucessório?

O planejamento sucessório tem o objetivo de contornar algumas das maiores complicações típicas da transmissão de bens em decorrência da morte.

Confira a seguir quais as vantagens que o planejamento sucessório pode trazer:

- Redução de custos de inventário

- Eliminação do desgaste familiar

- Evitar a falta de celeridade judiciária

- Eliminação da inacessibilidade aos bens

Outro ponto de complicação comum de um inventário é a indisponibilidade de alguns bens, que só podem ser acessados com autorização judicial, fato que pode demorar algum tempo.

O planejamento sucessório tem a missão de evitar estes cenários de “congelamento”, que são incômodos e podem, até mesmo, desacelerar o desenvolvimento patrimonial que serve de sustento para uma família inteira.


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