Inúmeros motivos podem justificar que o locador queira desfazer o contrato de locação antes do término do prazo ajustado. É muito comum casos em que o locador pede o imóvel de volta por retornar a morar na cidade da localidade do bem, vontade de deixar aquele bem para algum filho morar, entre outros motivos.
O locador pode pedir a devolução antecipada do imóvel?
NÃO. O locador não pode reaver a posse do bem imóvel antes do término do contrato, sem que o inquilino tenha cometido alguma infração legal ou contratual.
A retomada do bem imóvel não cabe nem mesmo se o proprietário quiser utilizá-lo para uso próprio.
Artigo 4º, da Lei 8.245/1991:
“Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.”
Isso acontece porque imóveis destinados a locação residencial que tenha prazo de 30 meses estipulado, ou seja, um prazo determinado, não se permite ao locador retomar o imóvel para uso próprio antes do término desse prazo.
Veja como funciona:
- Durante o prazo de 30 meses de locação: Locador não pode retomar o imóvel
- 30 meses + 30 dias: A partir do 31º o locador pode retornar o imóvel a qualquer momento.
Em quais situações o locador pode reaver o imóvel antes do término do prazo do contrato?
- Quando locador e locatário chegam num acordo e decidem terminar o contrato de locação.
- Quando o inquilino comete alguma infração legal, como por exemplo, descobrir que ele está cometendo atos ilícitos do imóvel, ou, infração contratual, quando o inquilino descumpre alguma cláusula convencionada em contrato.
- Descumprir reiteradamente regras de convivência, como aluguéis de imóveis em condomínio. As multas geradas causam prejuízo ao proprietário e esse motivo pode justificar o término do contrato antes do prazo.
- Falta de pagamento do aluguel e encargos atrelados ao imóvel, sendo esse o motivo mais comum que gera a extinção do contrato de locação antes do término do prazo convencionado.