De acordo com o artigo 61 da CLT a empresa só poderá obrigar o empregado a fazer horas extras por motivo de força maior, para atender a realização ou conclusão de um serviço inadiável ou em casos em que a inexecução do serviço cause prejuízo à empresa ou ao cliente.
O empregado também será obrigado a fazer horas extras caso haja previsão em contrato individual ou coletivo de trabalho.
Na hipótese de existir outro motivo para realização das horas extras, a empresa deverá conversar com o empregado e estabelecer um acordo. Se o empregado não concordar, a empresa não poderá obrigá-lo a fazer a hora extra.
O que é considerado força maior?
No Direito, Força Maior é um acontecimento que independe da vontade do ser humano, como, por exemplo, incêndios, inundações, terremotos, etc.
E se o empregado não puder fazer as horas extras?
Apresentando, o empregado, uma justificativa plausível para não fazer as horas extras, a empresa não poderá obrigá-lo e se, mesmo assim, obrigar, poderá ser entendido como abuso de poder.
E se o empregado não quiser fazer as horas extras?
No caso de o empregado simplesmente se negar em fazer as horas extras, sem nenhuma justificativa, a empresa poderá aplicar advertência.