Infelizmente, a realidade brasileira é de que a maioria dos imóveis não é regularizado! Seja por custo, por desconhecimento ou pela burocracia de alguns procedimentos que acaba gerando acomodação dos proprietários/possuidores, que resolvem adiar a regularização.
Veja a seguir se seu imóvel é irregular.
De antemão, vale a pena mencionar uns “mitos” que confundem a população:
O IPTU em seu nome não significa que o imóvel é seu!
Só ter o contrato de compra e venda ou escritura também não.
No Brasil, a propriedade de um imóvel só é garantida a partir do seu respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente e todos os atos relevantes e pertinentes ao imóvel, ou aos proprietários, devem ser lançados na matrícula, bem como, todo imóvel precisa ter uma ÚNICA matrícula (e só pode ter uma!)
O primeiro passo é verificar se o imóvel está em seu nome.
É preciso saber quem é o dono do imóvel, dirigindo-se ao cartório de imóveis onde estiver matriculado o imóvel e solicitando uma “certidão da matrícula” ATUALIZADA do imóvel ou certidão de inteiro teor, pois lá constará a informação de quem é o proprietário, e consequentemente, dono do bem.
Esse documento individualiza e mostra a situação jurídica do imóvel, onde constarão Registros e averbações.
Lembre-se: Só é dono quem registra! Por ausência de informação, as pessoas se expõem a riscos sem sequer ter consciência.
Dúvidas que podem surgir
Se alguém quiser executar seu imóvel para pagar alguma dívida ou ingressar com usucapião sobre seu imóvel, é importante que você seja localizado para tomar providências.
Ou se você mudou seu regime de bens do seu casamento ou se divorciou, que também se faça constar no imóvel etc.
Na matrícula, na certidão de ônus reais, também é possível verificar se há gravames que recaiam sobre o imóvel, como penhora, hipoteca, dívidas, impedimentos etc.
Outra situação é a de que, construções e edificações também devem ser inscritas na matrícula e a falta de alguma dessas informações pode caracterizar o imóvel como irregular.
Sempre se recomenda, confirmar a existência de habite-se, que é o documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo as exigências estabelecidas pela prefeitura local para a aprovação de projetos, como Código de Obras do município, e o atendimento a Plano Diretor, Lei Parcelamento do Solo.
Quais os riscos por não regularizar o imóvel?
Se você não é o dono, não pode vendê-lo ou transmitir para herdeiros; não usa como garantia para empréstimo, para financiamento…
Você ainda corre o risco de perder o imóvel, caso o proprietário tenha dívidas em que o imóvel venha a responder pelos débitos ou se em caso de inventário, o imóvel integrar o espólio, sendo utilizado na partilha se o falecido era o dono.
Sem contar que há a desvalorização do imóvel, já que quem quer comprar, quer pagar um preço justo por um bem livre e desembaraçado; se o imóvel estiver irregular, o comprador pode propor a barganha do valor, justamente pela insegurança do investimento.
Recomenda-se, a assessoria profissional e especializada em negociações imobiliárias pois cada uma traz particularidades que precisam ser verificadas a fim de propiciar maior segurança jurídica ao negócio e menos riscos.
Irregularidades no imóvel podem trazer prejuízos ao dono. Regularização é investimento, e não custo!
Seguindo esse pequeno roteiro você se certifica se o imóvel é regular e o que pode fazer para adequá-lo!