Renúncia às Benfeitorias Não Engloba Acessões: Uma Vitória para os Locatários
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a cláusula de renúncia às benfeitorias presente em contratos de aluguel não se aplica a acessões. Essa decisão é uma importante vitória para os direitos dos locatários, que agora podem ter mais segurança ao realizar obras em imóveis alugados.
Benfeitorias e Acessões: Qual a Diferença?
No âmbito do direito imobiliário, é fundamental entender a distinção entre benfeitorias e acessões:
- Benfeitorias: São melhorias realizadas no imóvel que não alteram sua estrutura fundamental. Exemplos: pintura, instalação de piso novo, troca de azulejos.
- Acessões: São elementos incorporados ao imóvel que modificam sua estrutura original. Exemplos: construção de um novo cômodo, instalação de piscina, alteração na fachada.
Impacto da Decisão do STJ
A decisão do STJ estabelece que a renúncia às benfeitorias, frequentemente presente em contratos de aluguel, não abrange as acessões. Isso significa que, ao final do contrato, o locatário tem direito à indenização pelas acessões que incorporou ao imóvel, desde que sejam úteis, permanentes e compatíveis com o bem.
Orientações para Locatários e Locadores
A partir dessa decisão, é recomendável que:
- Locatários: Consultem um advogado antes de realizar qualquer obra no imóvel alugado, especialmente se houver alterações estruturais.
- Locadores: Revisem seus contratos de aluguel e considerem a inclusão de cláusulas específicas para tratar das acessões.