Alguma vez na sua vida você já ouviu falar que "o cliente tem sempre razão"? Mas na realidade, isso pode comprometer na Justiça a pessoa que levar essa frase a sério e ofender uma determinada empresa.
Se o cliente abusar do direito de reclamar e acabar ofendendo uma empresa ou seus funcionários pode ser condenado a pagar indenização por danos morais.
O caso é sobre linguagem inadequada, o que pode render uma indenização para a empresa.
Demonstrar sua fúria, por exemplo, em um site de reclamações pode render processo. Mostrar sua insatisfação em um site que expõe a imagem de uma empresa é muito grave, se houver extrapolação da Liberdade de Expressão, a pessoa pode e normalmente sofrerá sanções legais.
Qualquer Tribunal de Justiça verá uso de linguagem inadequada e ferimento a reputação e a imagem da empresa perante os demais consumidores.
Resultado: O cliente pode ser levado a uma condenação de pagamento elevado a empresa ferida.
Ofender funcionários da empresa, manchar a imagem de uma empresa por ofensas, e etc, pode levar sim a processo. O direito de fazer sua reclamação deve-se necessário ao uso livre de argumentos, mas retratar sua indignação não significa expor ninguém.
É essencial ter cuidado com as palavras em ambiente digital.
As empresas podem, sim, pedir indenização por danos morais, segundo uma interpretação (súmula) do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Essa indenização tem a finalidade compensatória, punitiva, preventiva e até pedagógica para que o consumidor não faça novamente.
O cliente tem o direito de reclamar e pode usar a internet para isso, mas precisa tomar cuidado com o modo como se expressa. É muito simples reclamar nas redes sociais hoje, mas não pode denegrir a imagem da empresa.
Reclamação é diferente de ofensa
Sim, a liberdade de se expressar é lei, garantida pela Constituição, mas a reclamação não pode ser anônima: é preciso assumir a responsabilidade pela queixa.
Quando um consumidor se diz insatisfeito, a empresa é que precisa comprovar que agiu corretamente na prestação do serviço ou fornecimento do produto.
O cliente apenas alega. A lei prevê e autoriza essa situação, mas é preciso saber o equilíbrio entre uma reclamação e uma ofensa. O consumidor acha que, por ele estar na parte mais frágil, pode ofender a empresa ou falar algo falso, mas não é assim.
Além de pagar a indenização, o cliente que praticar injúria, calúnia ou difamação comete crime e também poderá responder criminalmente por isso.
Nos dias de hoje infelizmente é bastante comum vermos ofensas contra empresas em redes sociais e plataformas como a do Google Meu Negócio, isso infelizmente gera inúmeros prejuízos à empresa que pode ficar malvista em seu meio de atuação.
Caso uma pessoa faça uma reclamação sobre sua empresa, principalmente se for de forma anônima, você pode ingressar judicialmente com uma Ação de Quebra de Sigilo, visando identificar quem publicou a ofensa contra a empresa na internet, e após isso, pode inclusive ingressar com uma Ação Indenizatória.
E se você é empresário, procure sempre administrar as redes sociais de sua empresa, assim você poderá ficar sempre atento ao que surge a respeito de seus produtos ou serviços.