Por ser altamente necessário em alguns quadros, o tratamento com canabidiol pode ser recomendado pelo médico mediante a uma prescrição.
Consequentemente, o plano de saúde possui a obrigação de cobrir este tratamento, dado que o medicamento já é regularizado para a Anvisa.
Sendo assim, se o médico prescrever o composto e indicar urgência no tratamento, é direito do paciente contar com o plano de saúde para prosseguir.
O que fazer para iniciar um tratamento com canabidiol com o plano de saúde?
Tendo em mãos a prescrição médica do composto canabidiol, basta solicitar ao plano de saúde a cobertura da medicação. Com a indicação de urgência pelo profissional de saúde, o plano precisa cobrir os gastos do tratamento.
Isso ocorre porque a medicação já é regularizada pela Anvisa, portanto, comprovadamente eficaz no tratamento da patologia presente no CID. Isso permite ao paciente a cobertura por parte do plano de saúde em todo o tratamento.
Se o plano de saúde não cobrir o tratamento, o que você pode fazer?
Existem planos de saúde que recusam o canabidiol aos pacientes, alegando ser um tratamento experimental, algo que se configurava há alguns anos. Por outro lado, atualmente a substância é comprovadamente benéfica aos quadros.
Consequentemente, a justiça entende que o tratamento não é experimental, pois já é até mesmo regularizado pela Anvisa.
Desta forma, a recusa do plano é considerada abusiva, e você pode recorrer juridicamente para receber uma liminar e iniciar o tratamento quanto antes.
O primeiro passo para mover uma ação com a recusa do plano de saúde é recolher a indicação médica e um relatório que indique a necessidade da medicação.
Seguidamente, busque por um advogado especializado em plano de saúde que te represente na ação e possibilite seu tratamento com a medicação.
Não permita que seus direitos sejam desrespeitados, garanta um tratamento adequado com a medicação que precisa tendo sido indicada pelo profissional.