A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma importante decisão que impacta diretamente os direitos dos beneficiários de planos de saúde.
Em recente julgamento, foi determinado que a operadora de plano de saúde deve cobrir os custos de um medicamento de uso domiciliar incluído no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) durante a tramitação do processo judicial que solicita seu fornecimento.
O caso teve origem em uma ação judicial movida contra um plano de saúde, exigindo o fornecimento de um medicamento essencial para o tratamento de psoríase. Tanto a decisão de primeira instância quanto a do tribunal local reconheceram o direito do beneficiário a receber o medicamento pelo tempo necessário.
No recurso especial dirigido ao STJ, a operadora do plano de saúde argumentou que, no momento de sua negativa, o tratamento solicitado não estava incluído no rol da ANS, o que só ocorreu meses depois. A empresa sustentou que a análise do caso deveria seguir a resolução normativa vigente à época da solicitação do medicamento.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, após a inclusão do medicamento de uso domiciliar no rol da ANS, a operadora não pode mais recusar o seu custeio. A Resolução Normativa 536/2022, publicada em 6 de maio de 2022, modificou o anexo II da Resolução Normativa 465/2022, incluindo a cobertura obrigatória do medicamento risanquizumabe para tratamento de psoríase. Até essa data, os planos de saúde estavam autorizados a negar a cobertura do medicamento de uso domiciliar, salvo previsão contratual em contrário.
A ministra destacou ainda que não é possível aplicar retroativamente a nova resolução. Dessa forma, a Terceira Turma do STJ reformou o acórdão de segunda instância, condenando o plano de saúde a custear o medicamento apenas a partir de 6 de maio de 2022.
Essa decisão é um marco significativo na defesa dos direitos dos consumidores de planos de saúde, garantindo que eles possam acessar tratamentos incluídos no rol da ANS durante a tramitação de processos judiciais.