Prontuário Médico: Direito Garantido ao Paciente

A relação médico-paciente é cercada por uma série de garantias legais que visam proteger a integridade e os direitos do paciente. Dentre esses direitos, destaca-se o acesso ao prontuário médico, documento essencial para o acompanhamento de tratamentos, diagnósticos e cuidados de saúde.

Garantido tanto pelo Código de Ética Médica quanto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o acesso ao prontuário deve ser assegurado sem qualquer impedimento.

O que é o Prontuário Médico?

O prontuário médico é o documento que contém todas as informações relacionadas ao atendimento de um paciente, incluindo exames, diagnósticos, tratamentos e intervenções realizadas. Trata-se de um registro completo da jornada clínica do indivíduo, sendo fundamental para a continuidade dos cuidados médicos. O prontuário pertence ao paciente, embora fique sob a guarda da instituição ou profissional de saúde.

Direito de Acesso Garantido no Código de Ética Médica

O acesso ao prontuário é uma prerrogativa do paciente, como previsto no artigo 88 do Código de Ética Médica. Este artigo veda ao médico a possibilidade de negar o acesso do paciente às suas informações de saúde, reforçando o caráter de transparência e autonomia que deve existir na relação entre médico e paciente.

Art. 88 do Código de Ética Médica:
"É vedado ao médico negar, ao paciente, acesso ao seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, salvo quando houver risco para o próprio paciente ou terceiros."

Na prática, isso significa que, salvo em situações excepcionais que envolvam risco, o paciente deve ter total liberdade para acessar e até solicitar cópias de seu prontuário, sempre que julgar necessário.

A Proteção do Código de Defesa do Consumidor

Além da regulamentação prevista no Código de Ética Médica, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também ampara o paciente no que diz respeito ao acesso a informações contidas em cadastros, bancos de dados, fichas e registros. O artigo 72 do CDC estabelece penalidades rigorosas para qualquer prestador de serviço que impeça ou dificulte o acesso do consumidor às suas informações.

Art. 72 do CDC:
"Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações sobre ele constantes em cadastros, bancos de dados, fichas e registros:
Pena – Detenção de seis meses a um ano ou multa."

Essa previsão inclui, entre outras coisas, o prontuário médico, que é um registro detalhado das interações do paciente com o sistema de saúde. O descumprimento dessa norma pode resultar em sanções severas para o prestador de serviços, incluindo profissionais de saúde e instituições hospitalares.

Implicações Jurídicas do Acesso ao Prontuário

Negar o acesso ao prontuário médico pode acarretar não apenas em punições previstas pelo CDC, mas também em questões éticas e administrativas junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM). Em caso de negativa de acesso, o paciente pode recorrer ao CRM e até ingressar com ações judiciais para garantir seus direitos. A recusa de acesso também pode gerar reparação por danos morais, dependendo do contexto e dos prejuízos causados.

Como o Paciente Deve Proceder?

Se um paciente tiver dificuldade em acessar seu prontuário, ele deve inicialmente fazer uma solicitação formal junto à instituição de saúde ou médico responsável. Caso a solicitação não seja atendida, recomenda-se que o paciente registre uma reclamação no CRM ou até mesmo acione a Justiça para garantir o cumprimento do seu direito.

Conclusão

O acesso ao prontuário médico é um direito fundamental do paciente, assegurado por normas éticas e legais. Tanto o Código de Ética Médica quanto o Código de Defesa do Consumidor garantem que o paciente tenha acesso irrestrito às suas informações de saúde. Caso esse direito seja violado, o paciente pode e deve recorrer às autoridades competentes para assegurar seu acesso.

No escritório Velasques e D'Angelis Advogados, estamos prontos para orientar pacientes que enfrentam dificuldades em acessar seus prontuários médicos, garantindo que seus direitos sejam respeitados e resguardados.


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