É muito comum as pessoas confundirem o registro na Junta Comercial (Registro Empresarial) com o registro de Marca/Patente junto ao INPI. Isso porque, apesar de ambos tratar-se de registros, cada um tem uma finalidade e função específica. Veja a seguir qual a finalidade e função de cada uma delas.
Registro Empresarial na Junta Comercial
O registro na Junta Comercial trata-se de etapa obrigatória para estar constituindo sua empresa legalmente.
É na Junta Comercial que o empresário dá o primeiro passo para começar a empreender. Uma das principais funções da Junta Comercial é a emissão do Número de Identificação de Registro de Empresa (NIRE), o principal documento usado para abrir o CNPJ, ou seja, poder realizar a abertura de sua empresa.
Para se dar entrada no pedido de Registro de sua empresa na Junta comercial são necessários os seguintes documentos:
- Três vias do contrato social ou requerimento do empresário individual;
- Cópias autenticadas do RG e CPF dos sócios;
- Uma via do requerimento padrão ou capa da Junta Comercial;
- Uma via da FCN (Ficha de Cadastro Nacional) — modelos 1 e 2,
- Comprovante de pagamento das taxas da Junta, por meio do DARF.
É importante destacar que o registro na Junta Comercial não protege sua marca ou sua empresa contra uso indevido, plágio ou concorrência desleal, somente garante ao empresário que ele estará atuando de maneira legal dentro do país.
Dessa forma, é possível que haja outras empresas com mesmo nome e mesma função registradas, podendo gerar confusão por parte dos consumidores.
Registro de Marcas e Patentes no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial)
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, é um órgão do governo responsável por examinar pedidos de patentes e registrar marcas.
O registro no INPI confere ao empreendedor proteção sob sua marca a nível nacional, habilitando exclusivamente o detentor do Certificado de Registro Empresarial para a exploração do nome e do logotipo para sua atividade econômica.
Para que seja concedido o efetivo Registro de Marca o pedido deve ser feito junto ao INPI. O pedido passará por exame formal e substantivo, a fim de que sejam observadas as exigências impostas pela Lei nº 9.279/96, também conhecida como Lei da Propriedade Industrial (LPI), uma vez deferido, garante ao seu titular diversos direitos e deveres quanto à sua marca.
No que diz respeito à análise do Registro junto ao INPI, são analisados de forma rigorosa os seguintes requisitos ao se buscar o registro de uma marca:
- Novidade relativa.
- Não colidência com marca já registrada ou notoriamente reconhecida.
- Desimpedimento.
É permitido que seja registrado um nome semelhante desde que não seja no mesmo ramo de atuação de marca já existente.
Vale ressaltar a necessidade e importância de cada um desses registros, que podem ser realizados por advogados e além de empresas especializadas na área, não deixem de consultar um profissional de confiança para estar realizando estes procedimentos.