Geralmente quando nos cansamos de cobrar alguém sobre algo, acabamos deixando de lado e esquecendo, como aquele bilhete esquecido no bolso que só lembramos quando encontramos dentro da máquina de lavar.
Isso pode acontecer, o ser humano é vulnerável ao esquecimento, mesmo quando se trata de dinheiro.
Temos que ser sensatos e lembrar que o direito possui regras, inclusive regras de tempo.
Quando realizamos um negócio, aos olhos do Direito, ele deve preencher certos requisitos para ser válido, para então se tornar o chamado negócio jurídico, em que ambas as partes têm direitos e obrigações.
Sendo o negócio realizado entre particulares, estes poderão estabelecer as regras que irão conduzir o negócio (desde que estejam em conformidade com a lei). Agora se a lei ditar as regras para o negócio, as partes terão de obedecê-las.
A partir do momento que uma das partes descumpre com a sua obrigação, a outra parte tem constituído o direito de cobrar. Mas qual o prazo para cobrança? A resposta é: DEPENDE, porque isso irá depender do documento que você possui em mãos.
O Código Civil prevê em seu artigo 205 que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor, ou seja, o prazo “médio” da prescrição para cobrança de dívida é de 10 anos.
Entretanto, existem prazos diferenciados que estão previstos no artigo 206, como o relativo à cobrança de alimentos, aluguéis, dentre outros. Sendo assim, cada tipo de dívida tem um prazo específico de validade para cobrança.
Toda dívida tem um prazo de prescrição, a segurança jurídica que ela transmite é para garantir que as partes não permaneçam vinculadas eternamente. Sendo assim, enquanto não ocorre a prescrição, as partes estão juridicamente vinculadas, o credor com o direito de receber e o devedor com a obrigação de pagar.
Portanto, para uma análise correta de um caso específico é necessário consultar um profissional, pois um advogado especialista ao analisar o caso, saberá qual o procedimento certo tomar, analisando o documento, as condições estabelecidas, parcelamento, prazo do título, dentre outros.