Nos últimos anos, a questão dos direitos à saúde e a responsabilidade dos entes federados e dos planos de saúde tem sido objeto de discussão constante nos tribunais brasileiros.
Um dos temas que suscita debate é a cobrança de despesas médicas realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em atendimento a segurados de planos de saúde por ordem judicial.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se debruçou sobre essa questão e emitiu um importante entendimento que esclarece o panorama jurídico nesse sentido.
De acordo com a jurisprudência consolidada pelo STJ, o ente federado responsável pelo atendimento médico realizado pelo SUS pode cobrar do plano de saúde as despesas efetuadas em virtude de ordem judicial. Isso ocorre quando um segurado, tendo direito a determinado procedimento médico coberto pelo plano de saúde, não consegue realizá-lo de forma satisfatória pela rede credenciada e busca o SUS para garantir seu direito à saúde.
Nesses casos, é comum que o segurado busque o Poder Judiciário para assegurar seu direito à saúde, obtendo uma ordem judicial para que o procedimento seja realizado pelo SUS, mesmo que o custo seja arcado pelo plano de saúde. Ocorre que, até então, havia incertezas quanto à possibilidade de ressarcimento desses valores pelo plano de saúde ao ente federado.
Com o entendimento firmado pelo STJ, fica claro que o ente federado pode sim cobrar do plano de saúde as despesas realizadas com o segurado por ordem judicial, uma vez que este último tem o dever de custear os procedimentos médicos necessários ao segurado, seja pela rede credenciada ou pelo SUS, conforme determinação judicial.
Essa decisão representa um avanço na garantia do direito à saúde no país, pois fortalece o Sistema Único de Saúde ao possibilitar o ressarcimento dos gastos com atendimentos judiciais, ao mesmo tempo em que responsabiliza os planos de saúde pela cobertura integral dos procedimentos necessários aos seus segurados.
Em resumo, o entendimento do STJ vem reforçar a importância da cooperação entre o SUS e os planos de saúde, garantindo o acesso à saúde de forma ampla e efetiva para toda a população brasileira.