Trabalhadores aposentados têm direito a manter o plano de saúde empresarial?

A legislação vigente (artigo 31 da Lei nº 9.656/98) permite que aposentado, bem como seus dependentes, mantenha, por toda vida, o mesmo plano de saúde oferecido pelo empregador.

Não são raras as situações em que o aposentado, ou o empregado demitido sem justa causa, tem seu plano de saúde, mantido em parceria com o empregador, cessado ou alterado de forma muito prejudicial, após a rescisão do contrato de trabalho.

Entretanto, o que poucos sabem, é que os trabalhadores aposentados e demitidos sem justa causa têm direito a manter o plano de saúde empresarial nas mesmas condições de cobertura e rede do plano dos funcionários na ativa.

Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Já os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.

Outro ponto importante é que os dependentes desse aposentado também terão direito a manutenção vitalícia do plano de saúde.


Imprimir